Angola

Última atualização: 2020-03-19


Nota importante:
As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são susceptíveis de alteração a qualquer momento. Nem o Estado português, nem as representações diplomáticas e consulares, poderão ser responsabilizadas pelos danos ou prejuízos em pessoas e/ou bens daí advenientes.
 

AVISO:
(19-03-2020)
COVID 19: O Governo de Angola, no âmbito das medidas para prevenir a propagação do COVID 19, decidiu, com efeitos a partir das 0:00 de 20 de março e por um período de 15 dias, suspender todos os voos comerciais e privados de passageiros de para Angola, interditar a circulação de pessoas nas fronteiras terrestres, a atracagem e o desembarque de navios de passageiros e respetivas tripulações, provenientes do exterior do País, em todos os portos nacionais. Esta suspensão poderá ser prorrogada por igual período em função do comportamento global da pandemia do COVID 19. Todos os passageiros que cheguem do exterior, até esta suspensão, estão sujeitos a um período de quarentena em casa por um período mínimo de 14 dias.

 

Em cumprimento da lei nº 144/2015 informamos que para a resolução de conflitos de consumo deve ser contactada a comissão arbitral do Turismo de Portugal www.turismodeportugal.pt